"A partir de 30 de setembro e até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde o pleito se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser detidos, a não ser nos casos excepcionais, entre os 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais em 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro."
Bom, tá dado o recado. Quem puder avacalhar geral e ainda conseguir fugir, é prato cheio. Só o redator aí do Yahoo esqueceu de me dizer se o medida serve também para casos de USO DA MÁQUINA PÚBLICA, LAVAGEM DE DINHEIRO, CORRUPÇÃO, AUTO-AUMENTO ABUSIVO DE SALÁRIOS, e outros quetais...
Eu devia ter ouvido o meu falecido avô comunista: "guri, te filia ao partido mais reacionário que existir e vira prefeito".
Eu e minha mania de desobedecer aos mais velhos...tsc, tsc.
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